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28 de outubro de 2021 as 08:08 / Administração

Victor Graeff lança Nota Fiscal Premiada

Toda a economia de um município depende de um comércio forte, empreendimentos no campo e na cidade são o que movimentam a geração de impostos que são convertidos em serviços prestados para comunidade na saúde, educação, obras dentre outros segmentos. A administração municipal pensando no fomento do comércio local e na valorização de quem investe no que é daqui, lança oficialmente a campanha Nota Fiscal Premiada 2021-2022. Esta ação visa promover o incremento da arrecadação dos tributos, pela exigência, por parte do consumidor, da nota ou cupom fiscal.
Através do Programa Nota Fiscal Premiada 2021/2022, os participantes concorrerão em 03 (três) sorteios para contemplação de prêmios em vale compras no comércio de Victor Graeff/RS. Vigência a partir de 1° de Novembro.
1.º Sorteio: dia 23 (vinte e três) de Dezembro de 2021;
PRÊMIOS:
1.º Prêmio – R$ 500,00 (Quinhentos Reais);
2.º Prêmio – R$ 400,00 (Quatrocentos Reais);
3.º Prêmio – R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta Reais);
4.º Prêmio – R$ 200,00 (Duzentos Reais);
5.º Prêmio – R$ 150,00 (Cento e cinquenta Reais);
2.º Sorteio: Março 2022 durante as Festividades do Festival Nacional da Cuca com Linguiça
PRÊMIOS:
1.º Prêmio – R$ 1.000,00 (Hum mil Reais)
2.º Prêmio – R$ 800,00 (Oitocentos Reais)
3.º Prêmio – R$ 500,00 (Quinhentos Reais)
4.º Prêmio – R$ 400,00 (Quatrocentos Reais)
5.º Prêmio – R$ 300,00 (Trezentos Reais)
3.º Sorteio: 23 (vinte e três) de Dezembro de 2022
PRÊMIOS:
1.º Prêmio – R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos Reais)
2.º Prêmio – R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos Reais)
3.º Prêmio – R$ 1.000,00 (Hum mil Reais)
Só terão direito a retirar a premiação os contribuintes que não possuírem débitos junto a tesouraria da Prefeitura Municipal e com a Fazenda Estadual, na data da retirada do Prêmio.Serão fornecidas cautelas na prefeitura municipal, mediante apresentação de documentos cuja soma ou valor atinja:
I – no caso de Consumidores e Usuários de Serviços, será fornecida uma cautela a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pessoa física, tendo como limite máximo a quantidade de 10 (dez) cautelas por documento fiscal;
II – para Contribuintes Municipais, serão considerados, os valores das Guias de Recolhimento, citados na alínea “C”, do Art. 2.º deste Regulamento, o contribuinte fará jus a uma cautela a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), tendo como limite máximo a quantidade de 10 (dez) cautelas por documento fiscal;
III – para Produtores Rurais, para fins de fornecimento de uma cautela para produtores rurais, considerar-se-á a soma ou valor dos documentos de venda de produtos agrícolas que atinja o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo como limite máximo a quantia de 10 (dez) cautelas por Documento Fiscal de Produtor;
IV – no caso de Registro de Veículos, terá direito a 25 (vinte e cinco) cautelas o contribuinte que realizar o primeiro emplacamento, ou a transferência de veículo, com ano de fabricação acima de 2000 de outros municípios para Victor Graeff/RS, no ano de 2021/2022. E as guias deverão ser acompanhadas do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Participe desta campanha e concorra a esse show de prêmios, mais informações e dúvidas pelo fone 3338-1242.

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E-mail: prefeitura@prefvictorgraeff.com.br
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