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Estrutura Administrativa

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

A estrutura administrativa da Administração Direta do Poder Executivo Municipal é composta dos órgãos indicados nos incisos deste artigo, todos com subordinação ao Gabinete do Prefeito Municipal:
I – são órgãos de assessoramento superior vinculados diretamente ao Gabinete do Prefeito:
a) Procuradoria-Geral do Município;
b) Unidade Central de Controle Interno;
c) Gabinete do Vice-Prefeito Municipal.

II – são órgãos de planejamento e execução das ações e políticas públicas, as secretarias municipais que seguem:
a) Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
b) Secretaria Municipal de agricultura, Pecuária e Desenvolvimento;
c) Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
d) Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito;
e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

Gabinete do Prefeito Municipal é a unidade administrativa responsável pela coordenação da representação política, administrativa e social do Chefe do Poder Executivo, bem como pela a assistência ao Prefeito em suas relações com os órgãos da administração municipal, sendo responsável pela organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito, tendo como órgãos de assessoramento superior, vinculados diretamente a este, os que seguem:
I – a Procuradoria-Geral do Município, que é responsável pela representação, em juízo, do Município, bem como, pelo desenvolvimento da política de segurança do Município, pela emissão de pareceres sobre questões jurídicas, e pela cobrança
judicial da dívida ativa;
II – a Unidade Central de Controle Interno, a qual cabe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e das entidades constituídas ou mantidas pelo Município.
III – o Gabinete do Vice-Prefeito Municipal tem como dever dar suporte administrativo a missão político-institucional do Vice-Prefeito Municipal

À Secretaria Municipal de Administração e Fazenda é o órgão encarregado dos assuntos relativos à administração de pessoal, documentação e arquivo, bem como, de gestão centralizada das atividades do Poder Executivo Municipal, compreendendo as áreas de administração tributária, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, atuando, ainda, nas seguintes áreas:
I – relacionamento com o Poder Legislativo;
II – elaborar e controlar a tramitação de projetos junto ao Poder Legislativo;
III – acompanhamento dos programas de capacitação de recursos humanos;
IV – centralização das atividades administrativas de aquisição de bens e serviços;
V – estoque e distribuição de materiais;
VI – política de recursos humanos, vigilância, protocolo, serviços administrativos e telefonia;
VII – elaborar e controlar as peças orçamentárias;
VIII – controlar a arrecadação das receitas municipais, bem como exercer a fiscalização tributária e de posturas.
IX – realizar os programas financeiros, elaborar e implantar o PPA – Plano Plurianual, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LOA – Lei Orçamentária Anual, bem como, as audiências públicas necessárias;
X – controlar a execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas;
XII – processar a contabilidade da receita e da despesa;
XIII – aplicar as leis tributárias e a execução de todas as tarefas relativas ao lançamento e arrecadação de rendas, inclusive os procedimentos de cobrança amigável, bem como a preparação dos dados para processamento eletrônico;
XIV – desenvolver estudos e projetos na área da sistematização, da informática e da organização e métodos visando à redução de custos, a racionalização e a modernização das atividades exercidas pelos demais órgãos municipais objetivando o aperfeiçoamento e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade em geral;
XV – assessorar às demais secretarias na elaboração e implantação de projetos prioritários de interesse do Município, e controlar o cumprimento das prestações de
Contas correspondentes;
XVI – fiscalizar o cumprimento do programa de governo;
XVII – orientar aos contribuintes e proceder a diligências fiscais a fim de assegurar o cumprimento da legislação tributária municipal;
XVIII – receber e guardar a movimentação de valores e o lançamento da Dívida Ativa.

À Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento compete:
I – fomentar o desenvolvimento da agricultura, indústria e do comércio, através de ações dirigidas a esses segmentos econômicos;
II – prestar serviços de assistência ao comércio e a indústria;
III – realizar atividades dirigidas ao mercado de trabalho;
IV – atrair novos investidores para o comércio, a indústria e a agricultura do Município através de adequadas políticas tributárias e fiscais;
V – articular, orientar, coordenar e controlar a execução de políticas de desenvolvimento industrial e comercial e o planejamento estratégico do desenvolvimento sustentado, propondo planos e programas;
VI – promover intercâmbio, acordos e convênios com entidades federais, estaduais, municipais, internacionais e da iniciativa privada, para assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial e comercial.

À Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social compete:
I – a coordenação do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município, em articulação com o Ministério da Saúde e com a Secretaria e os órgãos estaduais de Saúde;
II – a formulação das políticas públicas de saúde, contemplando a universalização da assistência, pela integração, da regionalização e da hierarquização dos serviços da saúde, e a descentralização dos serviços e das ações de saúde pública;
III – o planejamento, a supervisão, a coordenação e a execução das ações de vigilância em saúde, e a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde, em especial as de caráter educativo e concernentes ao perfil epidemiológico do Município;
IV – fiscalização de estabelecimentos que por legislação ou pactuação sejam de competência municipal;
V – a promoção da integração das atividades de saúde pública e privada, coordenando a prestação aos serviços no setor e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido;
VI – a realização e a coordenação de estudos que visem à melhoria de qualidade dos serviços de saúde prestados à população, seja por órgãos públicos ou por organizações da iniciativa privada;
VII – a avaliação e a divulgação dos indicadores de morbi-mortalidade no Município;
VIII – a promoção da capacitação e educação permanente de recursos humanos no campo da saúde pública, em ação complementar às medidas educacionais específicas;
IX – implantar e implementar a Política Nacional de Atenção Básica através da estratégia de saúde da família;
X – promover, coordenar, supervisionar e execução da política municipal de assistência e desenvolvimento social em estreita articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social.

À Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito compete:
I – a responsabilidade pela construção de todas as obras municipais, implantando todos os projetos que visem o atendimento da necessária infraestrutura urbana e rural, realizando a pavimentação e conservação das vias públicas;
II – a manutenção e ampliação das redes de iluminação pública;
III – o planejamento, o desenvolvimento e a implementação das medidas que visem
Assegurar tranquilidade aos munícipes;
IV – atuar na regulamentação, supervisão e fiscalização do serviço de transportes a cargo do município;
V – a organização, controle e execução do serviço de vigilância dos próprios municipais; e pela organização e fiscalização do trânsito no Município.

À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável compete:
I – prestar assessoramento ao Poder Executivo na formulação de política municipal do meio ambiente;
II – o planejamento, proteção, conservação, preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente (com especial atenção aos recursos hídricos);
III – o desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
IV – a implantação e manutenção do cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e catalogação de dados
e informações sobre as mesmas;
V – controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
VI – o monitoramento e a fiscalização ambiental de todas as atividades potencialmente poluidoras que usufruam de recursos naturais no âmbito do Município;
VII – a pesquisa das características do meio ambiente do Município, das suas potencialidades e limitações e das formas racionais de sua exploração.

À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo compete:
I – planejar e executar as atividades fundamentais para a área da educação;
II – promover a capacitação e constante atualização do magistério municipal;
III – organizar e montar museus e bibliotecas públicas e escolares;
IV – promover a orientação pedagógica e a supervisão escolar;
V – promover a distribuição e controle da merenda escolar;
VI – desenvolver a cultura, a recreação e o lazer.
VII – o estímulo ao aproveitamento de todas as potencialidades esportivas existentes no município, organizando eventos em que estas possam ser valorizadas e promovidas;
VIII – apoiar e incentivar todas as promoções desportivas da comunidade, tanto em nível estudantil, amador ou profissional;
IX – realizar e implementar os projetos que visem à inserção do Município em rotas turísticas alternativas, bem como, promoção e realização de eventos turísticos.

Victor Graeff/RS
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