A Ouvidoria Municipal é um canal de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, destinado ao recebimento de manifestações relacionadas aos serviços públicos municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
Por meio da Ouvidoria, o cidadão pode registrar:
- Reclamações;
- Denúncias;
- Sugestões;
- Elogios;
- Solicitações de providências;
- Demais manifestações relacionadas aos serviços prestados pela Administração Pública.
O cidadão poderá optar pela identificação ou pelo envio da manifestação de forma anônima. Nos casos de identificação, os dados pessoais serão tratados com confidencialidade e proteção, nos termos da legislação vigente.
As manifestações recebidas são analisadas e encaminhadas aos setores competentes para avaliação e adoção das providências cabíveis, observados os princípios da legalidade, transparência, eficiência e sigilo, quando necessário.
Conforme o artigo 16 da Lei Federal nº 13.460/2017, a Ouvidoria deverá encaminhar resposta conclusiva ao cidadão no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da manifestação, podendo esse prazo ser prorrogado, de forma justificada, uma única vez, por igual período.
A Ouvidoria tem como objetivo contribuir para o aprimoramento dos serviços públicos, fortalecer a participação da população e promover maior aproximação entre o cidadão e a Administração Municipal.