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04 de fevereiro de 2021 as 09:32 / Administração, Educação, Cultura, Desporto e Turismo

Novo Decreto Municipal flexibiliza práticas esportivas

A Administração Municipal conforme decreto municipal N° 010 publicado na data de 03/02/21 reitera estado de calamidade pública em todo o território municipal, mas realiza ajustes na flexibilização para o funcionamento de práticas esportivas e interativas no município.Respeitando e estabelecendo parâmetros gerais e protocolos sanitários para prevenção do enfrentamento do Covid-19.

A partir das 17h de (03/02) estará em vigor o decreto com as seguintes alterações relacionadas às práticas esportivas:

DECRETA:

Art. 1°. Fica adotada na integralidade a cogestão do decreto estadual nº 55.748/2021, no que couber no município de Victor Graeff/RS, que reitera declaração de estado de calamidade pública, decorrente da situação de emergência internacional, estabelece medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo COVID-19;

Art. 2º. Ficam reiteradas as normas para o funcionamento das atividades comerciais e industriais, especialmente quanto à lotação, ao uso de máscara e de álcool gel.
Art. 3º. Ficam estabelecidos os protocolos sanitários para realização de atividades esportivas e interativas, no âmbito municipal:
Jogos de baralho e demais atividades interativas:
I – utilizar de máscara de proteção facial para ingresso e permanência em ambiente coletivo fechado ou aberto;
II – manter o distanciamento interpessoal;
III – higienizar as mãos frequentemente com álcool gel;
IV- permitir a permanecia de no máximo 04 (quatro) pessoas, por mesa, nos jogos de carta, sendo que cada uma deverá conter 01 (um) dispenser com álcool gel;
Atividades esportivas:
V- os vestiários deverão ser liberados somente após o jogo;
VI-  realização de medição de temperatura de todos os jogadores, sob responsabilidade do organizador do jogo;
VII- cada participante deverá dispor de seus objetos de uso pessoal de forma individualizada;
VIII- a presença na copa deverá observar às regras de distanciamento pessoal, devendo ser priorizada a permanência em local aberto;

Art. 4º. Reitera as deliberações dos Decretos Municipais nº 002/2021 e 008/2021, no tange a realização de promoções e eventos no sistema “Drive Thru”, pelas Comunidades e Entidades municipais e procedimentos inerentes aos serviços funerários de um modo geral.

Art. 5º. As disposições e autorizações contidas neste Decreto devem observar os procedimentos e normas sanitárias para prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), sob pena das sanções previstas para o caso de descumprimentos das medidas.

LEIA NA INTEGRA

DECRETO 03.02

 

Fonte: Tatiel Zart – Assessoria de Comunicação


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