03 de março de 2021 as 08:41 / Coronavírus
Corona Vírus: Dois estabelecimentos responderão por infringir determinações
Conforme boletim da Brigada Militar, na terça-feira, 02 de março, após as 20 horas foram registradas duas ocorrências policiais por descumprimento dos decretos estaduais e municipais de combate a proliferação ao COVID19, onde um dos estabelecimentos do tipo lanchonete estava com as portas abertas após o horário em que deveria estar fechado e o outro estabelecimento, por mais que estivesse com as portas fechadas tinha clientes em seu interior, fato que também é proibido e descumpria notificação feita pela Secretaria de Vigilância Sanitária que já havia orientado anteriormente sobre todas as regras de funcionamento com base nos Decretos Vigentes.
Os dois estabelecimentos responderão pelo crime tipificado no Art 268 do Código Penal: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Aproveitando o ensejo para informar que as notificações por parte da Secretaria de Vigilância Sanitária continuarão sendo feitas, bem como a fiscalização da parte criminal pela Brigada Militar.
ASCOM| Tatiel Zart
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