Novo Horário de Expediente nas Repartições Públicas Municipais- DECRETO Nº 071, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
DECRETO Nº 071, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Gabinete do Prefeito
“Decreta Novo Horário de Expediente nas Repartições Públicas Municipais”.
CLÁUDIO AFONSO ALFLEN, Prefeito Municipal de Victor Graeff, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 63 da Lei Orgânica Municipal:
Considerando que o município de VICTOR GRAEFF pretende racionalizar os serviços das Secretarias Municipais de Obras, Saneamento e Trânsito e da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável nos deslocamentos para o interior do Município;
Considerando que a arrecadação municipal vem apresentando considerável redução dos repasses constitucionais;
Considerando a necessidade de redução de despesas do Município, primando pelo equilíbrio entre Receitas/Despesas;
Considerando a locação de recursos para cumprir metas na execução de projetos de interesse do Município;
RESOLVE
Art. 1º. DECRETAR novo horário de expediente das 07h30min às 13h:30min em turno único a partir de 23 de outubro de 2017 nas seguintes Secretarias: Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, e Setor administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VICTOR GRAEFF – RS., aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2017.
CLÁUDIO AFONSO ALFLEN
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE
MARCOS NADIR VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda