Nota de Esclarecimento sobre a Lei Aldir Blanc
A administração municipal vem a público esclarecer a questão do não pagamento dos contemplados pelos recursos da Lei Aldir Blanc, destinados aos profissionais da área cultural que sofreram perdas com o impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.
A lei previa que, num prazo máximo de 60 dias após o recebimento do recurso, o município deveria abrir a dotação orçamentária para efetuar o pagamento para pessoas/entidades que formalizassem o pedido através de inscrição, e que os pagamentos fossem realizados até o dia 31/12/2020.
O município de Victor Graeff recebeu o valor de R$ 40.041,05 no dia 23/09/2020, em conta específica, criada para esta finalidade pelo governo federal. Portanto, a dotação orçamentária deveria ter sido criada até o dia 23/11/2020. No entanto, apenas no dia 24/11/2020, temos a criação da Lei municipal 1873; no dia 27/11/2020 o Edital de Chamamento Público, e no dia 30/11/2020 o decreto que abre a dotação orçamentária. No dia 29/12/2020, os pagamentos foram empenhados em restos a pagar. Ou seja, os PRAZOS determinados pela Lei Federal nº 14.017/2020 e pelo decreto federal nº 10.464/2020 não foram observados pela administração anterior.
No dia 29 de dezembro foi assinada a Medida Provisória 1019/20 que prorroga o prazo para utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc. Pelo texto, poderão ser gastos em 2021 os recursos comprometidos em 2020, cujo processo ocorreu dentro dos prazos previstos pela lei. Ou seja, foi prorrogado o prazo para o pagamento dos recursos, e não os prazos dos trâmites, que em nosso município não foram respeitados.
Desde que a atual administração tomou conhecimento da situação, esta é uma questão que vem sendo estudada para que o pagamento possa ser efetuado, com amparo legal, pois não podemos correr o risco de sermos responsabilizados por erros cometidos pelos antigos gestores. Para tanto foi aberta uma sindicância, que está em curso, para a identificação dos reais responsáveis pelos erros.
A orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município e dos demais órgãos de assessoria como IGAM (Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos), CODIC (Conselho Estadual dos Dirigentes de Cultura), entre outros, é de que o pagamento não seja efetuado e que os recursos sejam mantidos na conta específica, pois tramita no Congresso Nacional um projeto que prorroga o auxílio emergencial para o setor da cultura. Caso venha a ser aprovada a ampliação dos prazos, o pagamento poderá ser efetuado, respeitando-se a legislação vigente.
ASCOM | Tatiel Zart