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05 de outubro de 2016 as 16:36 / Administração, Geral

Prefeitura realiza leilão público

DITAL DE LEILÃO PÚBLICO
Nº 001/2016
O MUNICÍPIO DE VICTOR GRAEFF/RS, pessoa jurídica de direito público,
com sede a Av. João Amann, nº 690, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.485/0001-77,
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLÁUDIO AFONSO ALFLEN, torna público, para o
conhecimento dos interessados, que no dia 09 de agosto de 2016, ás 09:30 hs (Nove horas e
trinta minutos), nas dependências do Pátio do Centro Administrativo Municipal, sito á Avenida
João Amann, nº 690, procederá ao LEILÃO PÚBLICO – TIPO MAIOR LANCE, para venda de
bens móveis, de propriedade do Município, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações legais.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Leilão tem por objeto a venda de bens inservíveis do Município
de Victor Graeff/RS, pertencentes a seu patrimônio
1.2. Os bens, objeto do presente Leilão, serão vendidos em lotes conforme
descrição abaixo, arrematados pelo maior lance, igual ou superior ao valor mínimo estabelecido
conforme Ata lavrada pela Comissão de avaliação da Prefeitura Municipal de Victor Graeff.
Lote 01 – 01(um) Automóvel Celta, marca Chevrolet, Placa ILG – 2496, cor branca, ano/modelo
2003, 4 portas, chassi n.º 9BGRD48X03G206708 à Gasolina.
No estado, avaliado em ………………………………………………………………………………… R$ 4.050,00
Lote 02 – 01(um) Automóvel KA, marca Ford, Placa IQJ – 5856, cor branca, ano/modelo 2009, 2
portas, chassi n.º 9BFZK53AOAB172009, Flex.
No estado, avaliado em ……………………………………………………………………………… R$ 8.000,00.
Lote 03 – 01(um) Automóvel Kombi, marca Volkswagen, Placa IJQ – 3869, cor branca,
ano/modelo 2000, chassi n.º 9BWGB17X4YPO18463, à gasolina.
No estado, avaliado em ……………………………………………………………………………….. R$ 4.750,00
Lote 04 – 01(uma) Motoniveladora, marca Dresser, modelo 140, cor amarela, ano 1986, motor n.º
10790, à diesel.
No estado, avaliado em ……………………………………………………………………………… R$ 22.880,00.
Lote 05 – 10(dez) Máquinas de costura industrial, com motor trifásico, marca Golden Whells,
modelo BSS 2000-5; 02(duas) máquinas Balancin de Corte Hidráulico, capacidade 18 Toneladas,
marca Alestrin; 06(seis) máquinas de costura, marca Garudan, modelo GP 510-141, totalizando
18(dezoito) itens.
No estado, avaliado em ……………………………………………………………………………….. R$ 1.000,00.
1.3. Os bens estarão expostos á visitação pública no Parque de Máquinas da
Prefeitura Municipal, sito á Av. João Amann, nº 690, em horário de expediente.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas
respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade.
2.2. No ato de arrematação, o interessado credenciará perante o leiloeiro com a
apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:
a) Pessoa Física: Nome e endereço completos; telefone; fax; RG e CIC;
1
b) Pessoa Jurídica: Registro comercial, no caso de empresa individual; ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades empresárias; e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores, bem como, endereço completo, telefone, fax, inscrição estadual
e CNPJ.
2.3. Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos no original, ou
por intermédio de fotocópia integral legível, autenticada em Cartório ou acompanhadas do original
para que a Comissão autentique.
3. DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
3.1. Os lances de oferta serão feitos de forma aberta, de viva voz e somente
serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída aos bens;
3.2. O pagamento deverá ser efetuado à vista, na Tesouraria da Prefeitura
Municipal;
a) Se o arrematante não efetuar o pagamento conforme determina o presente Edital,
perderá o direito ao bem, que será levado a novo leilão, sob pena de perder o direito de participar
de leilões públicos realizados por este Município e ainda, declarado inidôneo, nos termos do
disposto no Art.87, III e IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais;
b) O arrematante retirará o bem público á ele adjudicado obrigatória e
concomitantemente com a integralização do pagamento. No caso do pagamento ser efetuado por
cheque, o bem somente será liberado após a compensação do mesmo;
c) Uma vez integralizado o pagamento, o município de Victor Graeff/RS, exime-se de
toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avaria que venha a ocorrer no bem
público arrematado e não retirado dentro do prazo estipulado;
d) Sobre o valor da arrematação dos lotes, incidirá 10% (dez por cento) referente à
Comissão do Leiloeiro, a ser paga pelo arrematante, em dinheiro ou através de cheque nominativo
em favor do Sr. Paulo Sérgio Schmitz, CPF nº 010.167.090-72 e RG nº 5027983054, JUCERGS
051/1986, nomeado através da Portaria nº 158/2016 de 29 de junho de 2016.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de
alguma forma negociar o (s) seu (s) bens (s) antes do pagamento e da extração da Nota de
Venda.
5. PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS
5.1. A retirada dos bens arrematados poderá ser feita na Prefeitura Municipal de
Victor Graeff, sito a Avenida João Amann, no horário de expediente de segunda a sexta feira das
7:30 ás 13:30 horas, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação referente ao valor
da arrematação ou ao estado do bem.
5.2. A não retirada dos bens pagos pelo arrematante no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, após a realização do leilão, implicará em multa diária no percentual de 1% (um por cento)
sobre o valor do bem, não podendo ultrapassar o 10º (décimo) dias útil.
5.3. A não retirada do bem no prazo previsto no item 5.2 implicará em
desistência da arrematação, permanecendo, no entanto, a incidência da multa e demais
penalidades legais.
6. DAS PENALIDADES
6.1. Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar
licitante por meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas no Artigo 335 do Código Penal
Brasileiro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, ser-lhe-á
aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor final da arrematação do bem, bem como, perderá
o direito ao mesmo que será levado a novo leilão e poderá ser suspenso de participar de novos
leilões realizados por esta prefeitura ou declarado inidôneo, nos termos do Art. 87, I a IV da Lei
Federal nº 8.666/93.
2
a) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com
esta Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. O presente Edital encontra-se a disposição dos interessados junto ao Setor
de Licitações da Prefeitura Municipal de Victor Graeff/RS, sito á Av. João Amann, nº 690, maiores
informações serão prestadas aos interessados nos horários das 7:30 às 13:30 horas, de segunda
a sexta feira, na Prefeitura Municipal fones (054) 3338 – 1242 ou 1273.
7.2. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos
concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital.
7.3. Fica eleito o foro da Comarca de Não Me Toque/RS, para dirimir as
questões oriundas decorrentes do presente Edital.
Victor Graeff/RS, em 05 de julho de 2016.
CLÁUDIO AFONSO ALFLEN
Prefeito Municipal MARCELO BOHN
OAB/RS 96.645
Procurador Geral
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MÁRIO ANTÔNIO MARTINI
Secretário Municipal de Administração e Fazenda.


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Telefone: (54) 3338.1244 | 3338.1242
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