À Secretaria Municipal de Administração e Fazenda é o órgão encarregado dos assuntos relativos à administração de pessoal, documentação e arquivo, bem como, de gestão centralizada das atividades do Poder Executivo Municipal, compreendendo as áreas de administração tributária, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, atuando, ainda, nas seguintes áreas:
I – relacionamento com o Poder Legislativo;
II – elaborar e controlar a tramitação de projetos junto ao Poder Legislativo;
III – acompanhamento dos programas de capacitação de recursos humanos;
IV – centralização das atividades administrativas de aquisição de bens e serviços;
V – estoque e distribuição de materiais;
VI – política de recursos humanos, vigilância, protocolo, serviços administrativos e telefonia;
VII – elaborar e controlar as peças orçamentárias;
VIII – controlar a arrecadação das receitas municipais, bem como exercer a fiscalização tributária e de posturas.
IX – realizar os programas financeiros, elaborar e implantar o PPA – Plano Plurianual, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LOA – Lei Orçamentária Anual, bem como, as audiências públicas necessárias;
X – controlar a execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas;
XII – processar a contabilidade da receita e da despesa;
XIII – aplicar as leis tributárias e a execução de todas as tarefas relativas ao lançamento e arrecadação de rendas, inclusive os procedimentos de cobrança amigável, bem como a preparação dos dados para processamento eletrônico;
XIV – desenvolver estudos e projetos na área da sistematização, da informática e da organização e métodos visando à redução de custos, a racionalização e a modernização das atividades exercidas pelos demais órgãos municipais objetivando o aperfeiçoamento e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade em geral;
XV – assessorar às demais secretarias na elaboração e implantação de projetos prioritários de interesse do Município, e controlar o cumprimento das prestações de
Contas correspondentes;
XVI – fiscalizar o cumprimento do programa de governo;
XVII – orientar aos contribuintes e proceder a diligências fiscais a fim de assegurar o cumprimento da legislação tributária municipal;
XVIII – receber e guardar a movimentação de valores e o lançamento da Dívida Ativa.