À Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito compete:
I – a responsabilidade pela construção de todas as obras municipais, implantando todos os projetos que visem o atendimento da necessária infraestrutura urbana e rural, realizando a pavimentação e conservação das vias públicas;
II – a manutenção e ampliação das redes de iluminação pública;
III – o planejamento, o desenvolvimento e a implementação das medidas que visem
Assegurar tranquilidade aos munícipes;
IV – atuar na regulamentação, supervisão e fiscalização do serviço de transportes a cargo do município;
V – a organização, controle e execução do serviço de vigilância dos próprios municipais; e pela organização e fiscalização do trânsito no Município.