À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável compete:
I – prestar assessoramento ao Poder Executivo na formulação de política municipal do meio ambiente;
II – o planejamento, proteção, conservação, preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente (com especial atenção aos recursos hídricos);
III – o desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;
IV – a implantação e manutenção do cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e catalogação de dados
e informações sobre as mesmas;
V – controle, monitoramento e avaliação dos recursos naturais do Município, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;
VI – o monitoramento e a fiscalização ambiental de todas as atividades potencialmente poluidoras que usufruam de recursos naturais no âmbito do Município;
VII – a pesquisa das características do meio ambiente do Município, das suas potencialidades e limitações e das formas racionais de sua exploração.