À Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento compete:
I – fomentar o desenvolvimento da agricultura, indústria e do comércio, através de ações dirigidas a esses segmentos econômicos;
II – prestar serviços de assistência ao comércio e a indústria;
III – realizar atividades dirigidas ao mercado de trabalho;
IV – atrair novos investidores para o comércio, a indústria e a agricultura do Município através de adequadas políticas tributárias e fiscais;
V – articular, orientar, coordenar e controlar a execução de políticas de desenvolvimento industrial e comercial e o planejamento estratégico do desenvolvimento sustentado, propondo planos e programas;
VI – promover intercâmbio, acordos e convênios com entidades federais, estaduais, municipais, internacionais e da iniciativa privada, para assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial e comercial.