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29 de junho de 2017 as 09:52 / Saúde e Assistência Social

Regionalização dos Partos foi tema de reunião na 6ª Coordenadoria Regional de Saúde

 

Medida desagrada Administrações Municipais e Victor Graeff passa a realizar os procedimentos em Carazinho

Foi realizada na tarde de terça, dia 27, uma reunião no auditório da 6ª Coordenadoria Regional de Saúde, dirigida pelo coordenador da 6ª CRS, Vanderlei Ramos do Amaral e com a presença dos Prefeitos e Secretários de Saúde de Victor Graeff, Não Me Toque e Lagoa dos Três Cantos. A pauta do encontro foi a regionalização dos partos, medida essa que afeta os três municípios.

Durante alguns meses, as três administrações, através dos Secretários de Saúde e Prefeitos trabalharam para manter a realização dos partos em  Não Me Toque, que dispõe de dois hospitais preparados para manter o procedimento.

O coordenador da 6ª CRS, Vanderlei Ramos do Amaral, explicou que a regionalização dos partos segue a Resolução CIB/RS nº 206/2017, que estabelece que para ser referência e receberem partos de outros municípios os hospitais devem possuir o mínimo de 50 leitos cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, além de realizarem no mínimo 365 partos anuais.  Além disso, devem possuir durante 24h/dia uma equipe médica composta por obstetra, pediatra, anestesista e enfermeira obstétrica.

Com isso os Hospitais de Não Me Toque onde Victor Graeff referenciava seus partos não o podem mais fazer, optando o município por referenciar e encaminhar as gestantes para Carazinho, já  o caso de Não Me Toque é mais especifico, os partos das gestantes Não-Me-Toquenses podem ser  mantidos via SUS desde que haja uma referência para encaminhar as gestantes em caso de intercorrência, sendo que essa referência também será Carazinho.

A medida e a resolução não agradam as Administrações Municipais de Victor Graeff e Lagoa dos Três Cantos, que de acordo com o Prefeito Cláudio Afonso Alflen mais uma vez se saem prejudicadas, com mais custos, sejam hospitalares, ou  de transporte, sem contar no maior desconforto das gestantes que precisam se descolar o dobro da distancia para realizarem seus partos, além da preocupação se a nova referência vai suprir essa demanda. Alflen  salienta ainda que a resolução é uma medida do Estado, em que o município deve cumprir para não ficar sem uma referencia hospitalar.

Sobre os novos prazos, para efetivar a referência os serviços de atenção hospitalar, terão um prazo de 30 dias, a partir da assinatura do Termo de Adesão para as adequações.

 


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